TJDFT - 0727996-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:41
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727996-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOAO TEIXEIRA MONTEIRO Decisão Cuida-se de execução de título extrajudicial amparada em cédula de crédito Bancário, cujo valor atual atualizado de R$ 224.834,92 A parte executada, JOAO TEIXEIRA MONTEIRO, apresentou impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 783,59), aduzindo que as verbas constritas são infensas à penhora, porquanto provêm de sua remuneração (aposentadoria do INSS).
Invocou o inciso IV do artigo 833 do CPC.
O exequente, concitado a se manifestar, vergastou o pedido, ID 208006959, dizendo da possibilidade da penhora e impugnando a gratuidade de justiça deferida ao executado.
Sucintamente relatados, decido.
Mediante o sistema SISBAJUD foram bloqueados valores das aplicações financeiras do devedor, no valor de R$ 783,59 (ID 204570607), que o devedor aduz serem provenientes de sua remuneração.
Realmente, os extratos bancários que juntou, em cotejo com os históricos de crédito do INSS (IDs 207309653 a 207309658), indicam que na conta para a qual foi transferida a remuneração do devedor sobreveio o bloqueio judicial.
E não há evidências de que a parte tenha renda de outra fonte, o que atrai a norma do inciso IV do artigo 833 do CPC.
Ademais, ao caso não se aplica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quanto à flexibilização da regra geral da impenhorabilidade de verba alimentar (STJ, Corte Especial, EREsp 1.582.475/MG e EREsp 1.874.222/DF).
Isso porque a executada percebe remuneração de aproximadamente R$ 5.033,27 por mês, que é pouco mais de modestos três salários-mínimos, a evidenciar que a constrição do valor interfere de forma implacável em sua subsistência do executado.
Noutro pórtico, a penhora parcial dos valores atingidos, de toda forma, via de encontro à regra do art. 836 do CPC.
Já a gratuidade de justiça há de ser mantida em favor do executado, pois os documentos juntados evidenciam sua hipossuficiência, que não foi abalada pelos argumentos içados pelo exequente, prevalecendo também a presunção insculpida no § 3º do art. 99 do CPC.
Posto isso, acolho a impugnação para desconstituir o bloqueio dos ativos financeiros da executada.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferia ao executado.
Publicada esta decisão, libere-se a cifra à parte executada.
Por fim, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa em arquivo provisório até dia 25/03/2025, nos termos da decisão de ID 202855554.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2024 18:01
Deferido o pedido de JOAO TEIXEIRA MONTEIRO - CPF: *56.***.*24-91 (EXECUTADO).
-
20/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727996-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOAO TEIXEIRA MONTEIRO Decisão Intime-se o exequente para manifestar da impugnação apresentada (ID 207309653), no prazo de 15 dias.
No mais, defiro a prioridade de tramitação (Idoso) e a gratuidade de justiça.
Anotem-se.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Outras decisões
-
15/08/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO TEIXEIRA MONTEIRO - CPF: *56.***.*24-91 (EXECUTADO).
-
13/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2024 21:45
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA MONTEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:35
Outras decisões
-
26/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 12:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:52
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/04/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/02/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 23:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 08:44
Recebidos os autos
-
20/09/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 22:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/07/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2022 22:21
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA MONTEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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