TJDFT - 0771548-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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30/03/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771548-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771548-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, nos termos do art. 494 do CPC, tendo em vista o erro material apontado.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação, mantidos os demais termos da sentença: "Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 2.335,25 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), devidamente corrigida(s) monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; 2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 7.797,00 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida(s) monetariamente pelo IPCA, a partir da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio ".
Intimem-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:07
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 2.335,25 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), corrigida a partir do respectivo desembolso, acrescida de juros de mora a partir da citação, observados os índices legais utilizados por este TJDFT;2) CONDENAR a empresa requerida a pagar, a quantia de R$ 7.797,00 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença e acrescida de juros de mora, a partir da citação, observados os índices legais utilizados por este TJDFT. -
13/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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16/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771548-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 19:26:14. -
16/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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