TJDFT - 0028859-03.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 07:24
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:02
Declarada decadência ou prescrição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028859-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ENNEMAN CARVALHO SOUZA Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 205840898 e ID 209233104.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (ao pedido do cessionário).
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, volvam os autos ao andamento em que se encontravam (arquivo provisório, ID 207405409).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028859-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ENNEMAN CARVALHO SOUZA Decisão Indefiro o pedido de sucessão processual ao ID 205840898.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos..
A execução foi suspensa por um ano em arquivo provisório, a partir da publicação da certidão de ID 72017285 (em 21/09/2020), tendo decorrido o prazo em 21/09/2021.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive a ora deferida), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição do exequente que requerer providência que se mostrar frutífera, ainda que parcial, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS). * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 16:17
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
13/08/2024 15:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:44
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 19:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 19:52
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:12
Recebidos os autos
-
07/08/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/07/2020 10:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 23:41
Recebidos os autos
-
25/06/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 19:08
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2020 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/03/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:13
Recebidos os autos
-
06/03/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2019 05:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:02
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:51
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:46
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/05/2019 05:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:10
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:50
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 03/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 20:48
Decorrido prazo de ENNEMAN CARVALHO SOUZA em 02/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 05:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 05:56
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 02:44
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:45
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/02/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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