TJDFT - 0707169-46.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ELISABETE COSTA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a ELISABETE COSTA - CPF: *28.***.*78-72 (AUTOR).
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03/12/2024 10:07
Deferido o pedido de ELISABETE COSTA - CPF: *28.***.*78-72 (AUTOR).
-
21/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707169-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA 1.
Retifique-se a autuação do feito, considerando o assunto tratado (PASEP). 2.
De outro giro, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 12:10:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2024 01:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:04
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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