TJDFT - 0707891-80.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARICELMA MARIA DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:02
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/06/2025 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2025 18:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 16:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/05/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700134-74.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVAN DE SOUZA ARAUJO REU: EDUARDO CALIXTO SALIBA, EDUARDO CALIXTO SALIBA - EIRELI - ME EMENDA A parte autora deve emendar o requerimento formulado sob o ID: 201367676, ante o evidente excesso de execução, considerando a inclusão indevida de multa no valor de de R$ 50.000,00 no crédito exequendo (ID: 201367680, p. 2) sem prévia cominação em sentença (ID: 193996063); na mesma oportunidade, deverá, ainda, recolher as custas pertinentes à fase procedimental almejada.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de arquivamento.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 11:14:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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