TJDFT - 0715153-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DIEGO GARCES GOMES em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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29/05/2025 11:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/05/2025 11:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO GARCES GOMES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/11/2024 18:31
Recurso extraordinário admitido
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08/11/2024 18:31
Recurso especial admitido
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07/11/2024 09:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/11/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715153-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
14/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 23:27
Juntada de Certidão
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03/10/2024 23:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO GARCES GOMES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
NÃO CABIMENTO.
CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TAXA REFERENCIAL - TR). ÍNDICE FIXADO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
MODIFICAÇÃO.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE.
MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. 1.
Não há que se falar em violação à coisa julgada nas hipóteses de mera alteração do índice de correção monetária por força de entendimento vinculante formado posteriormente e sem modulação de efeitos. 2.
Isso porque, como se sabe, a correção monetária plena "é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita." 3.
A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, a partir de 09/12/2021, a atualização do crédito deve ser feita pela taxa SELIC, com incidência somente sobre o valor principal atualizado. 4.
A aplicação da Taxa SELIC não pode ser cumulada com nenhum outro encargo, por já abarcar, em si, tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, de maneira que a incidência simultânea com outro índice acarretaria inadmissível bis in idem. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
14/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 21:25
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/04/2024 12:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/04/2024 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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