TJDFT - 0704054-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:07
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
01/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:13
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
19/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:37
Outras decisões
-
29/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 18:37
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
26/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:01
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
18/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:39
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
22/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de PET BANHO PET BOUTIQUE EIRELI em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 17:57
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
04/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de PET BANHO PET BOUTIQUE EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704054-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: PET BANHO PET BOUTIQUE EIRELI EXECUTADO: VIVALDA DA SILVA PAIVA, ABY DE PAIVA NUNES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 167883138 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 166874332.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Ao CJU: 1.
Junte-se aos autos e encaminhe-se à instituição financeira o ofício de transferência mencionado na certidão ID 167156609. 1.
Preclusa a decisão ID 166874332, proceda-se à baixa na distribuição relativamente à empresa Pet Banho. 2.
Com relação à parte executada Aby de Paiva, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 158143743, proferida em 10/05/2023. 2.1.
Sem prejuízo, esclareço que a restituição dos ativos financeiros penhorados aguarda o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0704262-77.2023.8.07.0000, conforme exposto na decisão ID 156826740. 3.
Com relação à parte executada Vivalda da Silva, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 162705971, proferida em 21/06/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704054-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: PET BANHO PET BOUTIQUE EIRELI EXECUTADO: VIVALDA DA SILVA PAIVA, ABY DE PAIVA NUNES DECISÃO I - Com relação à parte executada Pet Banho.
Realizada a citação da parte executada Pet Banho, a parte exequente informou o encerramento da empresa por liquidação voluntária, requerendo a sua sucessão pelos sócios.(ID 164182310).
Contudo, a parte exequente deixou de juntar aos autos cópia do instrumento de distrato a fim de possibilitar a apuração da responsabilidade pelas obrigações da empresa, embora tenha sido devidamente intimada para tal fim, e não consta dos autos qualquer documento que qualifique os sócios.
Destaco que a execução encontrava-se suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ora, não tendo a parte autora promovido a sucessão processual a fim de regularizar o polo passivo da demanda, ante a notícia encerramento da empresa executada, o reconhecimento da falta de pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo é medida que se impõe.
Isso porque não se legitima que o curso processual fique eternamente paralisado à mercê da inércia do litigante a quem incumbe impulsioná-lo, derivando que, não providenciada a substituição processual da parte ré por ter vindo a óbito antes da citação, conforme estabelecido pelo legislador (art. 110 do CPC), a extinção do feito é consequência natural.
Por todas as razões expostas, extingo o processo sem resolução do mérito relativamente à empresa executada Pet Banho, CNPJ 23.***.***/0001-22, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
II - Com relação à parte executada Aby de Paiva.
A execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 158143743, proferida em 10/05/2023.
Sem prejuízo, esclareço que a restituição dos ativos financeiros penhorados aguarda o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0704262-77.2023.8.07.0000, conforme exposto na decisão ID 156826740.
III - Com relação à parte executada Vivalda da Silva.
A execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 162705971, proferida em 21/06/2023.
Ao CJU: 1.
Independentemente de preclusão, tendo em vista que os embargos à execução 0713686-43.2023.8.07.0001 foram recebidos sem o efeito suspensivo, conforme decisão anexa, prossiga-se a partir do item 2.1.1 da decisão ID 156826740 (expedir ofício de transferência). 2.
Preclusa esta decisão, e não havendo outros requerimentos, proceda-se à baixa na distribuição relativamente à empresa executada Pet Banho. 3.
Tudo feito, mantenha-se o processo suspenso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:59
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
28/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:53
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
12/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de VIVALDA DA SILVA PAIVA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 19:47
Recebidos os autos
-
21/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 19:47
Outras decisões
-
19/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:31
Outras decisões
-
26/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VIVALDA DA SILVA PAIVA em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:03
Outras decisões
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ABY DE PAIVA NUNES em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Edital em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 11:55
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:51
Indeferido o pedido de ABY DE PAIVA NUNES - CPF: *14.***.*06-00 (EXECUTADO)
-
01/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 16:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/12/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de PET BANHO PET BOUTIQUE EIRELI em 25/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2022 11:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:31
Declarada incompetência
-
26/04/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2022 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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