TJDFT - 0705881-53.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 11:14
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA BORGES VALENTE em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Mandado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705881-53.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SOARES FEITOSA, ANTONIO LUCAS PEREIRA FEITOSA EXECUTADO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem manifestação do credor, com a indicação efetiva de bens ou alteração de situação econômica do devedor, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe (art. 921, §2º, CPC), sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, §4º do CPC, e deverá levar em conta o período de suspensão.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do §4º do art. 921, §4º, CPC.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 13 de maio de 2024, 14:23:22.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 19:55
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES FEITOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS PEREIRA FEITOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS PEREIRA FEITOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES FEITOSA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:52
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE SOARES FEITOSA - CPF: *84.***.*84-53 (EXEQUENTE) e ANTONIO LUCAS PEREIRA FEITOSA - CPF: *60.***.*26-84 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
19/12/2022 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/09/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:15
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSE SOARES FEITOSA - CPF: *84.***.*84-53 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 16:42
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de SANDRA BORGES VALENTE em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
23/11/2021 14:45
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/10/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 19:01
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/10/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
01/10/2021 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/09/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/08/2021 21:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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