TJDFT - 0702824-33.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702824-33.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WANDER GUALBERTO FONTENELE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FABIOLA DE SOUZA DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ora opostos, no prazo de 05 (CINCO) dias.
Riacho Fundo, DF, 27 de março de 2025 18:49:24.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
27/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702824-33.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: FABIOLA DE SOUZA DUARTE SENTENÇA FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA e FABIOLA DE SOUZA DUARTE firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 222583438.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
O valor bloqueado objeto do acordo foi de R$ 631,55 que deve ser liberado ao credor, os demais valores à executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Suspensa a exigibilidade da ré, ante a gratuidade de justiça.
Promova-se a transferência, independentemente de preclusão, dos valores de R$ 631,55, mais acréscimos bloqueados pelo sistema SISBAJUD (ID 223296495), para a Conta Corrente 00000831-4, Agência 1803, Operação 003, Caixa Econômica Federal, que tem como titular Wander Gualberto Fontenele Sociedade Individual, CNPJ 43.***.***/0001-40 (ID 224251150).
Wander Gualberto Fontenele Sociedade Individual possui poderes para receber e dar quitação, conforme ID 89984090.
Transfira-se, independentemente de preclusão, à executada os valores de R$ 942,39 e R$ 10,00, mais acréscimos, para a conta indicada de AGÊNCIA: 1 BANCO: 121 CONTA : 10754628 - Agibank Titular da Conta: FABIOLA DE SOUZA DUARTE, CPF: *18.***.*71-68 Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2025 19:35
Homologada a Transação
-
17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:21
Deferido em parte o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:09
Juntada de consulta sisbajud
-
14/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:06
Indeferido o pedido de FABIOLA DE SOUZA DUARTE - CPF: *18.***.*71-68 (EXECUTADO)
-
06/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702824-33.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: FABIOLA DE SOUZA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões à impugnação de ID 178179402, no prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:47
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA DUARTE em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2023 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 15:36
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2022 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:30
Outras decisões
-
04/05/2022 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:36
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA DUARTE - CPF: *18.***.*71-68 (EXECUTADO) em 21/09/2021.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA DUARTE em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:20
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA DUARTE - CPF: *18.***.*71-68 (EXECUTADO) em 13/08/2021.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA DUARTE em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA DUARTE em 09/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2021 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 11:17
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 11:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 21:50
Recebidos os autos
-
10/05/2021 21:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2021 23:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/04/2021 23:58
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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