TJDFT - 0702234-89.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702234-89.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer expedição de ofício ao INSS, visando obter informação sobre receitas do executado passíveis de penhora.
O pleito não merece acolhida.
A medida não se presta a impulsionar os atos de execução, vez que cabe à exequente diligenciar para obter informações sobre eventual vínculo de emprego do devedor, assim como recebimento de benefício pecuniário.
Além disso, este juízo se posiciona no mesmo sentido da disposição legal assentada no art. 833, IV do CPC, que reconhece a impenhorabilidade absoluta de verba com origem em salário, aposentaria e pensão.
Com efeito, ainda que apontado eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício, a penhora não seria possível.
Assim, a providência requerida não se mostra útil.
Os sistemas de pesquisa de bens disponíveis ao juízo foram consultados, sem resultado frurtífero (SISBAJUD, INFOJUD E ERIDF).
Assim, o exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:08
Indeferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:24
Deferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:40
Deferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702234-89.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO CERTIDÃO SISBAJUD Certifico que, por inconsistência do sistema, o SISBAJUD não gerou a resposta automática ao protocolo.
Assim, anexo manualmente o documento.
Conforme resposta do sistema, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, com o bloqueio e a transferência no valor de R$ 301,77.
Dessa forma, fica a parte executada, JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO, intimada acerca da penhora por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
03/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:34
Outras decisões
-
30/04/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 06:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 06:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:49
Deferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:38
Deferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:49
Deferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (AUTOR).
-
22/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:35
Deferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (AUTOR).
-
05/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 09:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:56
Indeferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (AUTOR)
-
17/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 20:42
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 20:41
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
16/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 06:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:18
Outras decisões
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/02/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:59
Recebidos os autos
-
12/01/2023 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (AUTOR).
-
11/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/12/2022 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 20:44
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:43
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:43
Indeferido o pedido de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (AUTOR)
-
14/11/2022 13:25
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 09:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2022 19:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:38
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:38
Outras decisões
-
09/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:33
Outras decisões
-
20/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 12:07
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 11/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 22:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 11:31
Recebidos os autos
-
14/10/2021 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
29/09/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2021 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 07:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 20:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de JOSE LIBERIO PIMENTEL FILHO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 13:47
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 20:44
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 22:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 22:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (EXEQUENTE).
-
05/04/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 09:55
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 18:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
01/03/2021 18:13
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704370-65.2021.8.07.0004
Joao Carvalho Filho
Joao Carvalho Filho
Advogado: Carlos Magno Geraldo Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2021 10:00
Processo nº 0702976-70.2024.8.07.0019
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Neucimar Alves de Lacerda
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 21:43
Processo nº 0705331-53.2024.8.07.0019
Francinaldo Gomes de Morais
Sandra Rejane Dias de Morais
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 21:35
Processo nº 0705881-53.2021.8.07.0019
Antonio Lucas Pereira Feitosa
Espaco Campos Cursos Preparatorios LTDA ...
Advogado: Sandra Borges Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 21:22
Processo nº 0707506-84.2023.8.07.0009
Forhelth Nutricional LTDA
Drogaria Droga Metropole LTDA
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 11:30