TJDFT - 0718110-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
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30/09/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
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10/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/10/2023.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GLENDA KARLA VERAS DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718110-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLENDA KARLA VERAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 166827633, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 167808001.
E, restitua-se ao DF o valor depositado de R$ 1.066,95 (ID 168510660).
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:38:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:26
Outras decisões
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14/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718110-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLENDA KARLA VERAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 166827633 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 13:04:15.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
28/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/07/2023 16:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/06/2023.
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:21
Processo Desarquivado
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17/04/2023 15:04
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 13:37
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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02/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:52
Recebidos os autos
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30/11/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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