TJDFT - 0703231-62.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
14/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 13:59
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de RUTH NERY FERREIRA CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
-
01/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:08
Decorrido prazo de RUTH NERY FERREIRA CARVALHO - CPF: *20.***.*41-77 (REQUERIDO) em 10/07/2023.
-
09/08/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 08:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
1.
Determinação de emenda não atendida. 2.
A parte autora, por meio da petição de ID 162869344, formula pedido que, na realidade, se traduz em pedido de reconsideração da decisão que determinou a emenda à inicial (ID 161895194). 3.
Vale ressaltar que pedido de reconsideração e/ou novo pedido não constituem meio processual cabível para reforma de decisão. 4.
Nesse sentido: "(...) 1.
A postulação de reconsideração não faz as vezes de recurso, não detendo o condão, portanto, de interromper a marcha do prazo para recurso, pois cumpre ao interessado interpor o recurso de agravo interno dentro do prazo apropriado, e não pleitear, em destacado, a reconsideração da decisão, tendo em conta que o recurso de agravo interno possui efeito regressivo (possibilidade de juízo de reconsideração). (...)". (TJDFT - Acórdão 1373475, 07012284220208070019, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 5/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos e negritos nossos). 5.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID 162869344. 6.
Cumpra a parte autora a determinação de emenda de ID 161895194, item 6: "6.
Assim, emende-se a parte autora a inicial para comprovar a constituição da parte requerida em mora e que a assinatura no aviso de recebimento seja da própria destinatária; ou para requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969." 7.
Prazo DERRADEIRO: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 8.
Alerto a parte autora que não será concedida nova oportunidade para cumprimento. 9.
Por fim, certifique-se o eventual decurso do prazo para a parte requerida cumprir as determinações de ID 161895194, itens 8 a 12.
Recanto das Emas/DF. -
26/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de RUTH NERY FERREIRA CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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