TJDFT - 0716169-56.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:02
Baixa Definitiva
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12/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO ANGELO MACHADO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MHF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO MIGUEL DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SOARES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:01
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA - CPF: *30.***.*65-79 (APELANTE) e EDUARDO MIGUEL DA SILVA - CPF: *59.***.*13-68 (APELANTE) e provido em parte
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15/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 16:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2025 23:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO ANGELO MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MHF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SOARES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO MIGUEL DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0716169-56.2022.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDUARDO MIGUEL DA SILVA, CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA APELADO: JOSE HENRIQUE SOARES DA SILVA, CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA, EDUARDO MIGUEL DA SILVA, MHF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, THIAGO ANGELO MACHADO D E C I S Ã O Da leitura das razões recursais, verifica-se que ambos os recorrentes formulam pedido para concessão de gratuidade de justiça.
No entanto, no momento da interposição do recurso, ambas as partes realizaram o recolhimento do preparo recursal.
O entendimento desse Tribunal de Justiça no sentido de que "O pagamento das custas processuais configura ato incompatível com o requerimento de concessão da gratuidade da justiça, pois demonstra a possibilidade da parte em suportar os encargos financeiros respectivos. 2.1.
Assim, na oportunidade em que ocorre o pagamento das mencionadas custas opera-se a preclusão lógica". (Acórdão 1947576, 0731292-84.2023.8.07.0001, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2024, publicado no DJe: 21/01/2025.) Assim, tendo havido o recolhimento do preparo recursal, resta prejudicada a análise do pedido para concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Preclusa esta Decisão, venham os autos conclusos para Voto.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
12/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:01
Indeferido o pedido de EDUARDO MIGUEL DA SILVA - CPF: *59.***.*13-68 (APELANTE)
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12/05/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/05/2025 10:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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