TJDFT - 0702222-32.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, revogando a tutela de urgência anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §8 º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição suspensiva preconizada no artigo 98 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/07/2024 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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12/11/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 23:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:21
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/10/2022 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 19:20
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 18:43
Recebidos os autos
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28/03/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/03/2022 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2022 21:36
Recebidos os autos
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03/03/2022 21:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/02/2022 20:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/02/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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