TJDFT - 0014335-30.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:30
Outras decisões
-
17/06/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:17
Outras decisões
-
03/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014335-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA REQUERENTE: ROSALIA LEITE FERREIRA, ROSICLEA LEITE FERREIRA DE ALMEIDA, RUI RIBEIRO FERREIRA JUNIOR, RONALDO LEITE FERREIRA INVENTARIADO(A): RUI RIBEIRO FERREIRA DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar o pagamento do ITCD, conforme manifestação da Fazenda Pública (ID 218124601).
Prazo: 10(dez) dias.
Brasília/DF, 6 de março de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
07/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014335-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA REQUERENTE: ROSALIA LEITE FERREIRA, ROSICLEA LEITE FERREIRA DE ALMEIDA, RUI RIBEIRO FERREIRA JUNIOR, RONALDO LEITE FERREIRA INVENTARIADO(A): RUI RIBEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que em consulta ao sistema SISBAJUD foi possível observar que o inventariado RUI RIBEIRO FERREIRA não possui instituição financeira associada ao seu CPF.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 21:56:40.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014335-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA REQUERENTE: ROSALIA LEITE FERREIRA, ROSICLEA LEITE FERREIRA DE ALMEIDA, RUI RIBEIRO FERREIRA JUNIOR, RONALDO LEITE FERREIRA INVENTARIADO(A): RUI RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Não há necessidade de suspensão do feito até julgamento da prestação de contas, que, ademais, está em fase inicial ainda de recebimento de sua inicial.
Outrossim, a inventariante pode diligenciar junto a Secretaria de Fazenda independente do julgamento de prestação de contas, uma vez que uma ação não impede a outra.
Assim, indefiro o pedido de suspensão.
Destaco que é inviável a suspensão do inventário pelo prazo de 6(seis) meses como requerido, uma vez que o inventário não pode ficar esperando uma solução das diligências que são a cargo da inventariante.
Caso a inventariante não apresente o pagamento do ITCD ou seu comprovante de isenção, os autos serão arquivados até cumprimento do determinado, não havendo, desta forma, nenhum prejuízo para as partes que poderão desarquivar os autos por simples petição nos autos.
Para liberação de valores para pagamento de ITCD, deve, primeiramente ser apresentadas as guias para seu respectivo pagamento.
Considerando o alegado pelo inventariante, determino a realização de pesquisa no Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD em relação à requerida.
Caso sejam encontrados valores disponíveis, que estes sejam bloqueados e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito.
Intime-se a inventariante para cumprimento do determinado na decisão ID 206935859.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
30/09/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:03
Outras decisões
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSALIA LEITE FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014335-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA REQUERENTE: ROSALIA LEITE FERREIRA, ROSICLEA LEITE FERREIRA DE ALMEIDA, RUI RIBEIRO FERREIRA JUNIOR, RONALDO LEITE FERREIRA INVENTARIADO(A): RUI RIBEIRO FERREIRA DECISÃO A inventariante apresentou esboço de partilha ID 185027136.
Os herdeiros impugnaram o esboço de partilha e apresentaram o esboço que entendem ser o correto para homologação (ID 188340746), destacando que não cabe ao espólio com as despesas dos bens particulares da inventariante.
Destacam principalmente que “(...)a Inventariante arrolou todas as despesas com os bens, tendo sido constituído, nos termos da sentença, em favor da Inventariante, saldo credor em desfavor do espólio no valor de R$ 82.070,00 (oitenta e dois mil e setenta reais) relativas as despesas. com os imóveis.
Ocorre que metade dessas despesas foram advindas de seus bens particulares (50% de cada imóvel).” A inventariante deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Razão não assiste aos herdeiros.
Verifico que, nos autos nº 0705093-30.2020.8.07.0001 – ação de prestação de contas - foi constituído crédito em favor da inventariante no valor de R$ 92.771,25 (noventa e dois mil setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), sendo que já houve o trânsito em julgado dos referidos autos, tanto que a decisão ID 164256426 determinou a intimação para apresentação de esboço com a consideração do crédito em favor da inventariante.
Naqueles autos, foram decididas as questões que os herdeiros aqui hora impugnam, portanto, além de situação preclusa, já é uma questão de mérito decidida em outros autos, não cabendo aqui a sua rediscussão.
Portanto, rejeito totalmente a impugnação apresentada pelos herdeiros por se tratar de questão já discutida em outros autos em que tiveram a oportunidade de discutir e, s.m.j, não o fizeram.
Incito os herdeiros a não insistirem na formulação de pretensões não cabíveis no inventário ou já preclusas, limitando a atuação ao que for estritamente determinado por este Juízo, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 77, IV, do CPC.
Portanto, indefiro integralmente a impugnação apresentada pelos herdeiros.
Por outro lado, o esboço de partilha pela inventariante não pode ser homologado porque não se encontra em sua forma técnica.
Ademais, quanto ao valor da dívida, este é um crédito da inventariante face ao espólio, portanto, por não haver valores do espólio para sua quitação, tendo apenas bens imóveis, a partilha deve se dar da forma em que deve ser abatido o valor do crédito em seu favor e não como dívida do espólio.
Outrossim, deve a inventariante apresentar o pagamento referente do ITCD.
Assim, intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha, em petição única.
Deverá, outrossim, apresentar o pagamento do ITCD no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
09/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:40
Outras decisões
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSALIA LEITE FERREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:11
Publicado Ficha de inspeção judicial em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
14/02/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSICLEA LEITE FERREIRA DE ALMEIDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
26/11/2020 16:20
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ROSALIA LEITE FERREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:36
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:44
Recebidos os autos
-
07/08/2020 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 09:21
Recebidos os autos
-
27/04/2020 09:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 05:33
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:19
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2019 17:44
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA - CPF: *10.***.*33-53 (INVENTARIANTE) em 24/10/2019.
-
25/10/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 03:14
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:23
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA - CPF: *10.***.*33-53 (INVENTARIANTE) em 23/09/2019.
-
30/09/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:09
Decorrido prazo de DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:09
Decorrido prazo de ROSICLEA LEITE FERREIRA DE ALMEIDA em 23/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 04:09
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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