TJDFT - 0705545-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 16:32 Juntada de consulta renajud 
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                                            25/07/2025 18:45 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            23/07/2025 10:45 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            05/07/2025 03:30 Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 02:53 Publicado Certidão em 01/07/2025. 
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                                            30/06/2025 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705545-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE EXECUTADO: GEISA PACHECO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
 
 Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
 
 Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. (documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            26/06/2025 23:44 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 03:31 Decorrido prazo de GEISA PACHECO DE ANDRADE em 16/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 02:42 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            06/05/2025 19:06 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 19:06 Outras decisões 
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                                            06/05/2025 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            06/05/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 13:16 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/03/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 18:03 Outras decisões 
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                                            18/03/2025 15:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            13/03/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 02:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:27 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            03/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            27/02/2025 18:29 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 18:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/02/2025 17:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            21/02/2025 06:13 Processo Desarquivado 
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                                            17/02/2025 23:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 17:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/02/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 02:32 Decorrido prazo de GEISA PACHECO DE ANDRADE em 06/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 02:43 Publicado Certidão em 30/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            15/01/2025 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 18:19 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            06/12/2024 12:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            06/12/2024 12:00 Transitado em Julgado em 27/11/2024 
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                                            28/11/2024 02:33 Decorrido prazo de GEISA PACHECO DE ANDRADE em 27/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:46 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:26 Publicado Sentença em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Marca: FIAT, Modelo: CRONOS DRIVE 1.3, Ano: 2018/2019, Cor: BRANCA, Placa: PRV7J14, RENAVAM: *11.***.*68-76, CHASSI: 8AP359A1DKU014631), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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                                            28/10/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 17:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/08/2024 17:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            21/08/2024 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 04:30 Publicado Decisão em 19/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705545-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REU: GEISA PACHECO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a requerida comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
 
 Ante o exposto, transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            14/08/2024 15:57 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 15:57 Outras decisões 
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                                            13/08/2024 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            02/08/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 19:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2024 11:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 18:15 Outras decisões 
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                                            13/05/2024 23:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2024 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            10/05/2024 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 15:29 Outras decisões 
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                                            26/04/2024 09:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            18/04/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2024 13:31 Expedição de Mandado. 
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                                            13/04/2024 03:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 18:47 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 18:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/03/2024 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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