TJDFT - 0732523-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732523-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR LOPES DE SOUSA TUTOR: GABRIELA GOMES DOS ANJOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 08:40:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 10:20
Juntada de Petição de parecer técnico
-
25/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RONNEY EUSTORGIO MACHADO em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de laudo
-
07/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JAIR LOPES DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732523-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR LOPES DE SOUSA TUTOR: GABRIELA GOMES DOS ANJOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 17:21:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JAIR LOPES DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732523-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR LOPES DE SOUSA TUTOR: GABRIELA GOMES DOS ANJOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 19:55:08.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
03/10/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732523-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR LOPES DE SOUSA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Trata-se de ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por JAIR LOPES DE SOUSA em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Diante dos documentos de ID 206518434 e ID 206518434 que indicam a incapacidade do autor de praticar os atos da vida civil, o Ministério Público foi incluído no processo e intimado para se manifestar, nos termos da decisão de ID 206679307.
O MP se manifestou na petição de ID 207347247.
Em atenção ao parecer do Ministério Público, na decisão de ID 207432526 o autor foi intimado a emende o autor a petição inicial para: a) esclarecer se existe ação de interdição ajuizada em seu favor; b) em caso negativo, para informar se ainda mantém união estável com GABRIELA GOMES DOS ANJOS (Id. n° 206518440 e 206518434).
Na petição de ID 210387793, o autor informa que não possui ação de interdição ajuizada em seu favor, bem como que ainda mantém união estável com GABRIELA GOMES DOS ANJOS. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, diante da demonstração da incapacidade do autor de praticar os atos da vida civil e visto o informado pelo autor em sua última manifestação, nomeio, como sua CURADORA provisória, GABRIELA GOMES DOS ANJOS, apenas para representá-lo nestes autos, nos termos do art. 4, III do Código Civil, e 749, parágrafo único do CPC.
Proceda à Secretaria o cadastramento de GABRIELA GOMES DOS ANJOS, CPF nº *20.***.*60-97, como Curadora Provisória do autor.
Pois bem.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Apresentada a contestação, dê-se vista ao MP.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 15:29:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
10/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIR LOPES DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732523-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR LOPES DE SOUSA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por JAIR LOPES DE SOUSA em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento no documento de Id. n. 206518417, competindo ao réu apresentar impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
Anote-se.
Defiro prioridade na tramitação do processo em favor do autor, nos termos do artigo 1.048, inciso I do CPC, uma vez que é portadora de doença grave.
Anote-se.
Em atenção ao parecer do Ministério Público, emende o autor a petição inicial para: a) esclarecer se existe ação de interdição ajuizada em seu favor; b) em caso negativo, para informar se ainda mantém união estável com GABRIELA GOMES DOS ANJOS (Id. n° 206518440 e 206518434).
Prazo: 15 dias úteis.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:33:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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