TJDFT - 0711944-22.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711944-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Nada a prover quanto aos pedidos de avaliação e venda de bem imóvel, em virtude das decisões de id. 224070878 e 242410721. À Contadoria Judicial para apresentação do esboço final de partilha.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:59
Gratuidade da justiça não concedida a TATIANA CAVALCANTE FADUL - CPF: *71.***.*04-15 (HERDEIRO).
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/06/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de TATIANA CAVALCANTE FADUL em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA CAMARA FADUL DE VASCONCELOS - CPF: *08.***.*78-60 (HERDEIRO), M. S. F. - CPF: *77.***.*52-35 (HERDEIRO).
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GIULIANA CAVALCANTE FADUL em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GIULIANA CAVALCANTE FADUL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:17
Outras decisões
-
19/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/11/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicação
-
05/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0711944-22.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID 214001815, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da herdeira, Sra.
CAMILA CAMARA FADUL DE VASCONCELOS, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
11/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711944-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços de MARALUZIZ CAMARA, através do Banco de Mandados (BANDI-CEMAN) e por meio de pesquisa aos sistemas Sisbajud, Infoseg (endereço residencial e de eventual empregador) e Siel-TSE.
Caso seja localizado um único endereço, diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência citatória.
Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, qual(is) logradouro(s) deverá(ão) ser diligenciado(s) (devendo este ser apresentado e forma completa, incluindo CEP específico), bem como aquele(s) que deve(m) ser desconsiderado(s).
Restando infrutíferas todas as diligências citatórias, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, comprove a herdeira TATIANA CAVALCANTE FADUL sua hipossuficiência, juntando aos autos documentos hábeis (comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, outros) e, ainda, sua certidão de nascimento.
Prazo de 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
03/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/09/2024 07:17
Juntada de Petição de comunicação
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0711944-22.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID 211628873, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte interessada, Sra.
MARALUZIZ CAMARA, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
19/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0711944-22.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID 210025531, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte interessada, MARALUZIZ CAMARA, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
05/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora. -
27/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:09
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a GIULIANA CAVALCANTE FADUL - CPF: *05.***.*62-04 (HERDEIRO).
-
14/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711944-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - instruir o feito com CERTIDÃO DE ÓBITO DO FALECIDO, - apresentar comprovante de rendimento da autora, para análise do pedido de gratuidade de justiça; - apresentar o endereço completo da suposta companheira.
No mesmo prazo, informe quem se encontra da posse dos bens do espólio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
09/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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