TJDFT - 0721361-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
26/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FILHO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO.
PERÍCIA.
HONORÁRIOS.
APOSENTADORIA.
EXCESSO NÃO DEMONSTRADO.
MANUTENÇÃO.
CÁLCULOS.
RECEITA.
MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. 1.
Para a fixação dos honorários periciais, o juiz deverá considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio. 2.
Tendo a proposta de honorários formulada pelo peito com discriminação do trabalho a ser realizado, das horas necessárias e da apuração do valor para cada hora trabalhada, considerando, ainda, o rol dos quesitos formulados e a necessidade de deslocamento para outra unidade da federação, mantém-se o valor requerido e aplicado. 3.
Quando a perícia é complexa e diante da ausência de comprovação de que os honorários não são exorbitantes, o valor fixado pelo juízo se revela razoável. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
12/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/07/2024 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:21
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:21
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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27/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
23/05/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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