TJDFT - 0736786-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 18:18
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MICHELI MARQUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MICHELI MARQUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MICHELI MARQUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736786-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELI MARQUES DA SILVA EXECUTADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autoraa para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELI MARQUES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736786-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELI MARQUES DA SILVA EXECUTADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em virtude de sentença que condenou as empresas requeridas, solidariamente, a restituir à autora as prestações pagas, no valor de R$ 7.116,75, atualizado desde 2015, com abatimento de 30% do montante, e acrescido de juros legais a partir da citação que ocorreu em 13/07/2024, acrescido de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, de R$ 17.116,75, em virtude de recurso inominado apresentado pela requerida Embracon.
Pedido de cumprimento de sentença de ID 183237301.
Antes da intimação quanto ao cumprimento de sentença, a empresa Embracon apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 7.606,58.
Determinado a remessa dos autos à Contadoria, conforme decisão de ID 186627398, foi apresentado o valor R$ 11.923,33.
Manifestação da parte autora alegando incorreção no cálculo da contadoria (ID 189589955) e manifestação da empresa Embracon (ID 190594877) e da empresa Rodobens (ID 198384073), que realizou depósito no valor de R$ 3.180,28 (ID 198384077).
Realizada transferência no valor de R$ 11.777,11 para a parte autora.
Nova manifestação da autora reiterando a impugnação aos cálculos da contadoria.
Conforme se verifica das contas apresentadas pela parte autora, em conformidade com as contas apresentadas pela contadoria, há uma divergência referente aos juros.
A parte autora apresentou a incidência de juros desde a data dos efetivos pagamentos, sendo que, do efetivo pagamento ocorre a correção monetária e os juros são devidos a partir da citação, assim, há uma divergência de mais de 07 anos de juros, não cabendo razão à parte autora com relação à incidência dos juros incluídos em sua planilha.
Assim, indefiro a impugnação da parte autora e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para extinção do presente feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:03
Outras decisões
-
29/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2024 00:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:13
Outras decisões
-
07/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:55
Outras decisões
-
20/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2024 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:39
Outras decisões
-
28/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 02:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/02/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:55
Outras decisões
-
15/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:33
Outras decisões
-
14/12/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MICHELI MARQUES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MICHELI MARQUES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:46
Outras decisões
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2023 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:56
Outras decisões
-
18/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2022 08:39
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2022 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2022 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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