TJDFT - 0732605-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:52
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732605-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: ANTONIO ROCHA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, visto que o credor não sanou pendências indicadas na decisão de ID 236298951.
Pontuo que a correção monetária deve ser feita somente a partir do trânsito em julgado da sentença e os juros a partir das datas de inadimplemento.
Além disso, a execução dos 30% sobre o objeto de RPV, (R$ 3.141,24 - de acordo com o ID 240918518) está condicionada à comprovação da homologação do valor e do pagamento ao réu, o que não foi atendido pelo exequente. À contadoria para cálculo das custas finais.
Após, adotadas as cautelas de praxe, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:52:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
30/06/2025 02:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2025 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:10
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 18:10
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:09
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732605-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: ANTONIO ROCHA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Conforme se verifica da sentença exequenda, a condenação dos 30% (trinta por cento) sobre o valor objeto de RPV ficou condicionada à comprovação do numerário homologado e de que a quantia foi paga ao réu.
Assim, fica o exequente intimado para suprir a condição exigida em sentença para a cobrança dos valores pretendidos.
Além disso, deve retificar a planilha de débito de id. 236221039, visto que ela deve seguir estritamente os termos da sentença de id. 217104703.
Neste ponto, ressalto que os valores discriminados na planilha não correspondem à quantia de R$ 28.623,03 (vinte e oito mil e seiscentos e vinte e três reais e três centavos), fixada no item "a" do dispositivo da sentença exequenda.
Alternativamente, a parte exequente deverá trazer maiores explicações sobre os valores contidos na planilha de débito.
O credor ainda deverá informar se requer a cobrança apenas do débito principal nos presentes autos ou se também pretende executar os honorários sucumbenciais.
Por fim, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:08:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
19/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
08/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/11/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:59
Outras decisões
-
02/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/09/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ROCHA ARAUJO - CPF: *84.***.*42-91 (REQUERIDO).
-
16/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:54
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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