TJDFT - 0767858-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0767858-50.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Acidente de Trânsito (9996) EXEQUENTE: LEIDEANE MORAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 15:52:15.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2025 00:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 00:37
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
18/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:47
Outras decisões
-
17/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEIDEANE MORAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/03/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:18
Outras decisões
-
03/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:09
Outras decisões
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/11/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEIDEANE MORAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767858-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEIDEANE MORAIS DOS SANTOS REQUERIDO: JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e sua emenda.
Intime-se a parte autora a juntar aos autos seu comprovante de residência.
Retifique-se no PJE o nome da parte autora conforme o cadastro da Receita Federal, ID n. 209944798, e seu documento d identificação ID n. 206339232.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:08:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Outras decisões
-
04/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767858-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEIDEANE MORAIS DOS SANTOS REQUERIDO: JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o comprovante de residência da parte autora e os documentos comprobatórios de compra do veículo HB 20 placa PXG2269 e de posterior retirada de sua posse pela Polícia Civil do Distrito Federal por tratar-se de veículo furtado.
Além disso, deve emendar para comprovar nos autos que seu nome junto ao banco de dados da Receita Federal encontra-se atualizado, conforme constante no documento de identificação ID n. 206339232.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 17:30:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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