TJDFT - 0716781-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AM - PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:51
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AM - PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716781-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: AM - PRODUTORA DE EVENTOS LTDA REQUERIDO: T E DOS SANTOS SERVICOS LTDA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) da sede da empresa e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716781-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: AM - PRODUTORA DE EVENTOS LTDA REQUERIDO: T E DOS SANTOS SERVICOS LTDA DECISÃO A petição de id.207195290 retificou o endereçamento da ação e alegou competência territorial da circunscrição de Samambaia/DF.
Sendo assim, conforme se infere da petição apresentada, trata-se pedido direcionado ao Juizado Especial Cível de Samambaia.
Redistribua-se, pois, o presente feito a um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia, com nossos cumprimentos.
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Intime-se. Águas Claras, 14 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/08/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 14:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2024 20:53
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:53
Determinada a distribuição do feito
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12/08/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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