TJDFT - 0728118-43.2018.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728118-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JORGE SALIN CAIED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente vem aos autos e requer a penhora do faturamento da da empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS AMAZONAS LTDA, CPJ 01.027.390/0001- 56, até o montante do débito exequendo.
A jurisprudência é clara ao determinar que a penhora de faturamento de empresa só é admissível na execução contra a própria empresa, conforme os artigos 789 e 835, inciso X, do CPC.
Na execução contra sócio, a penhora sobre o faturamento da empresa só se legitima na hipótese excepcional de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos moldes do artigo 50, § 3º, do Código Civil, e dos artigos 133 a 137 do CPC.
A propósito, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA DA QUAL O EXECUTADO É SÓCIO.
INADMISSIBILIDADE.
I.
A penhora de percentual de faturamento só é admissível na execução intentada contra a própria empresa, ou seja, quando esta figura como executada, a teor do que prescrevem os artigos 789 e 835, inciso X, do Código de Processo Civil.
II.
Esse tipo de constrição, que recai sobre o patrimônio da própria empresa, não é cabível na execução ajuizada contra sócio, dada a autonomia patrimonial entre eles, na esteira do que estabelece o artigo 49-A, caput, do Código Civil.
III.
Em se tratando de execução contra sócio, a penhora sobre o faturamento da empresa só se legitima na hipótese excepcional de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos moldes do artigo 50, § 3º, do Código Civil, e dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. – grifo nosso (Acórdão 1795412, 07109271220238070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no PJe: 23/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso versado nos autos, portanto, não se verifica espaço para que seja determinada a penhora do faturamento de empresa que não compõe a lide.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS AMAZONAS LTDA, CPJ 01.027.390/0001- 56.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o prazo prescricional QUINQUENAL, nos termos do 206 , § 5.º , I , do CC.
Promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, nos termos das decisões id. 72577745 e 105660496. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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15/07/2024 10:54
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:48
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 22:47
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:45
Indeferido o pedido de JORGE SALIN CAIED - CPF: *25.***.*50-91 (EXECUTADO)
-
28/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2023 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 18:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 23:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2022 14:01
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:20
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 08:02
Processo Desarquivado
-
24/10/2021 09:04
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:52
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:54
Recebidos os autos
-
10/09/2021 12:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/09/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 13:02
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:16
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2020 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2020 06:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 12/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:15
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:25
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2020 14:20
Recebidos os autos
-
27/02/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2020 15:01
Processo Desarquivado
-
31/01/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 10:38
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 07:05
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 16:31
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 21:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:48
Recebidos os autos
-
18/07/2019 12:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2019 15:21
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/07/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 02:45
Publicado Sentença em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 16:38
Decorrido prazo de JORGE SALIN CAIED em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:29
Recebidos os autos
-
19/06/2019 16:29
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2019 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/06/2019 14:01
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2019 04:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 04:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 21:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 14:30
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2019 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2019 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 14:51
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 16:24
Juntada de mandado
-
21/01/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 15:01
Juntada de mandado
-
17/12/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 13:37
Juntada de mandado
-
23/11/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2018 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2018 23:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 14:49
Recebidos os autos
-
05/11/2018 14:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2018 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 04:49
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 17:24
Juntada de mandado
-
24/09/2018 15:54
Recebidos os autos
-
24/09/2018 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:01
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2018 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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