TJDFT - 0717303-17.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717303-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA SAINT JUST REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar e Honorários Advocatícios, devendo constar como parte exequente ANDRESSA SAINT JUST, e como parte executada BRB BANCO DE BRASILIA S.A. e CARTAO BRB S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada CARTÃO BRB S.A. efetuou um pagamento no ID nº. 232659682, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2025 14:04
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:49
Conhecido o recurso de CARTÃO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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21/02/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 18:00
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 08:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 21:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/01/2025 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:56
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707884-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDREIA CRISTINE DUARTE SANTOS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Intimada a cumprir a determinação da decisão de ID nº. 205599703, a empresa executada (Samsung) permaneceu silente (ID nº. 207304095).
Diante disso, considerando a impossibilidade do cumprimento específico do comando sentencial, inviabilizando, assim, o resultado prático esperado, converto a obrigação de fazer inicialmente imposta em perdas e danos, no importe de R$1.899,05 (mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), evitando-se qualquer enriquecimento sem causa de quaisquer das partes Defiro, ainda, o pedido para que o contrato entabulado entre as partes, objeto da presente ação, seja extinto.
Esclareço à parte exequente que mencionada quantia deverá ser revertida em seu favor, nada mais podendo reclamar sobre essa questão.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia de ID nº. 204988658 para a conta bancária da exequente.
Em seguida, intime-se a empresa executada a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito do valor remanescente das perdas e danos.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias da empresa executada, intimando os interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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