TJDFT - 0702730-86.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702730-86.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA EXECUTADO: MISLEY FERNANDA DE LIMA NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA em desfavor de EXECUTADO: MISLEY FERNANDA DE LIMA NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 13/07/2020 (id.67240183).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 13/07/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 13/07/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
11/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:03
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702730-86.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA EXECUTADO: MISLEY FERNANDA DE LIMA NASCIMENTO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
12/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 13:56
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 13:55
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA - CPF: *01.***.*50-63 (EXEQUENTE) em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA em 09/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 20:51
Recebidos os autos
-
14/07/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/07/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 20:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/09/2020 13:05
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA - CPF: *01.***.*50-63 (EXEQUENTE) e MISLEY FERNANDA DE LIMA NASCIMENTO - CPF: *90.***.*06-20 (EXECUTADO) em 01/09/2020.
-
04/08/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA em 03/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA em 29/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
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10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 18:10
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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08/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
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08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/07/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 15:45
Decorrido prazo de MISLEY FERNANDA DE LIMA NASCIMENTO - CPF: *90.***.*06-20 (EXECUTADO) em 01/07/2020.
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20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MISLEY FERNANDA DE LIMA NASCIMENTO em 19/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 13/05/2020.
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13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:01
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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11/05/2020 13:26
Juntada de Certidão
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24/04/2020 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
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05/03/2020 09:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:31
Expedição de Edital.
-
03/03/2020 14:41
Juntada de Certidão
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03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 14:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2020 12:25
Recebidos os autos
-
28/02/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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27/02/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:38
Publicado Edital em 27/02/2020.
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21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 16:45
Expedição de Edital.
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14/02/2020 17:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 14:14
Recebidos os autos
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12/02/2020 15:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/02/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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12/02/2020 15:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 10:41
Expedição de Ofício.
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07/02/2020 12:03
Transitado em Julgado em 07/02/2020
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19/12/2019 16:14
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA em 18/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 10:01
Publicado Sentença em 29/11/2019.
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28/11/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2019 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/11/2019 08:49
Publicado Despacho em 18/11/2019.
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15/11/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 15:48
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/11/2019 08:41
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 10:27
Juntada de Certidão
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09/11/2019 05:58
Decorrido prazo de MISLEY FERNANDA DE LIMA NASCIMENTO em 08/11/2019 23:59:59.
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26/09/2019 16:56
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE NORONHA em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:43
Publicado Edital em 18/09/2019.
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18/09/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 05:52
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:55
Expedição de Edital.
-
13/09/2019 08:58
Publicado Certidão em 13/09/2019.
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13/09/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 13:44
Recebidos os autos
-
12/09/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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11/09/2019 20:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 13:19
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 08:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:50
Expedição de Ofício.
-
08/07/2019 09:50
Juntada de Ofício
-
04/07/2019 01:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 21:06
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:33
Audiência conciliação cancelada - 25/06/2019 16:40
-
13/06/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2019 23:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 06:43
Publicado Certidão em 28/05/2019.
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27/05/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 05:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 16:46
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 14:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:46
Audiência conciliação designada - 25/06/2019 16:40
-
24/05/2019 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/05/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 21:05
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 08:17
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:30
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 12:22
Recebidos os autos
-
17/05/2019 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:10
Expedição de Ofício.
-
09/05/2019 14:10
Juntada de Ofício
-
08/05/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/04/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:01
Audiência conciliação designada - 21/05/2019 16:40
-
23/04/2019 19:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/04/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2019 05:59
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/04/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 07:41
Juntada de termo
-
13/03/2019 03:25
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 19:13
Recebidos os autos
-
27/02/2019 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2019 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2019 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 20:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/02/2019 20:02
Juntada de Certidão
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26/02/2019 20:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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26/02/2019 19:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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26/02/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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