TJDFT - 0724808-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 19:49
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MITSUYO SILVA FUJITA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724808-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MITSUYO SILVA FUJITA REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
No caso dos autos, a parte autora, intimada para se manifestar a respeito da possível incompetência deste juízo, conforme decisão de ID. 207212191, requereu a desistência do feito para o ingresso da ação na Vara Cível (ID. 208895574).
Dessa forma, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, caput da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9099/95).
Intime-se.
Diante do desinteresse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2024 21:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:06
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/08/2024 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/08/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MITSUYO SILVA FUJITA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724808-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MITSUYO SILVA FUJITA REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer se houve erro na distribuição, visto que o endereçamento da petição inicial foi para alguma das Varas Cíveis desta Circunscrição; e 2) se não for o caso, deverá se manifestar sobre a incompetência deste juízo, uma vez que o valor da causa deve superar o limite dos juizados especiais cíveis (artigo 3.º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Isso, pois, o valor da causa deve ser retificado para a soma do pedido de indenização por danos morais ao valor do contrato (ID. 207118546) que a parte pretende a rescisão ou declaração de invalidade, no valor total de R$ 264.007,60, conforme artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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