TJDFT - 0716853-16.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:30
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716853-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A EXECUTADO: 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BRIGHT.COM COMERCIAL S.A em desfavor de 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA.
Em manifestação ao ID 245439358, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 23:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:41
Outras decisões
-
06/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:58
Outras decisões
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:01
Deferido o pedido de BRIGHT.COM COMERCIAL S.A - CNPJ: 01.***.***/0003-81 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BRIGHT.COM COMERCIAL S.A em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716853-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A EXECUTADO: 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da executada, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 22:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:14
Outras decisões
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BRIGHT.COM COMERCIAL S.A em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:01
Outras decisões
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 22:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRIGHT.COM COMERCIAL S.A em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716853-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A EXECUTADO: 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do credor e, diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado ao ID 207608236 (3.237,23), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 208796580.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 21:03
Deferido o pedido de 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRIGHT.COM COMERCIAL S.A em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716853-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A EXECUTADO: 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os termos da petição de ID 210093428, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716853-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A EXECUTADO: 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA DESPACHO Intime-se a executada para manifestar-se em relação à parcela indicada pelo credor na petição de ID 208796580, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do parcelamento e prosseguimento da execução. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716853-16.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A Requerido: 7TS FOR YOU SERVICES TECNICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 07:30:42.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
15/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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