TJDFT - 0705636-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:40
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:32
Outras decisões
-
15/07/2025 17:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:13
Outras decisões
-
23/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:48
Outras decisões
-
27/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705636-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ATUAL OFICINA MECANICA LTDA, CLAUDINEY FERREIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro por não vislumbrar a eficácia da medida pretendida, considerando, sobretudo, que não consta dos autos documento apto a demonstrar a situação patrimonial da pessoa jurídica demandada, não havendo elementos indicativos de que os lucros eventualmente apurados e divididos entre os sócios apontam resultado positivo a ponto de viabilizar a ordem de penhora.
De qualquer sorte, consigno que eventual penhora de faturamento deve ser condicionada ao esgotamento das diligências em buscas de outros bens da parte devedora, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC e o entendimento jurisprudencial consolidado no TJDFT acerca do tema (Acórdão 1397211, 07312995020218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 16/2/2022).
Portanto, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
No mais, após o transcurso do prazo para eventual impugnação à penhora eletrônica, sem manifestação da parte devedora, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 221725155), em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CLAUDINEY FERREIRA MAGALHAES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ATUAL OFICINA MECANICA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:51
Outras decisões
-
06/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/12/2024 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:20
Outras decisões
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705636-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ATUAL OFICINA MECANICA LTDA, CLAUDINEY FERREIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foi concedido, até a presente data, efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelo devedor, o presente feito deve prosseguir até seus ulteriores termos.
Portanto, certifique-se o transcurso do prazo para pagamento espontâneo do débito e prossiga-se com a pesquisa de bens passíveis de penhora, nos termos da decisão de ID 190777996. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:37
Outras decisões
-
05/08/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de CLAUDINEY FERREIRA MAGALHAES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ATUAL OFICINA MECANICA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:27
Outras decisões
-
12/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:17
Outras decisões
-
20/03/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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