TJDFT - 0733160-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733160-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS MOACIR LISBOA MARTO REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA O autor, antes do recebimento da inicial, informa equívoco na distribuição do processo e pede a desistência.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Sem custas (art. 290, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 12:03:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:08
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733160-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS MOACIR LISBOA MARTO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Primeiramente, o autor deve esclarecer sobre o interesse na propositura desta ação, considerando a coisa julgada formada nos autos do Processo nº 0746698-82.2022.8.07.0001.
No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 14:34:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 17:55
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:55
Declarada incompetência
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08/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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