TJDFT - 0705522-47.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:23
Juntada de carta
-
05/11/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:02
Outras decisões
-
25/10/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:00
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/09/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705522-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIBIANO FERREIRA MUNIZ EXECUTADO: LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS, CARLOS ROBERTO MELO PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, não há falar em suspensão deste processo, porque, em consulta ao sítio eletrônico deste e.
TJDFT, verifica-se que o acórdão mencionado pelo exequente (ID 207654057) transitou em julgado no dia 03/09/2024.
Além disso, esta egrégia Corte possui entendimento no sentido de que a sentença que reconhece a insolvência civil surte efeitos imediatos, motivo pelo qual seria desnecessário aguardar a preclusão da referida declaração.
Assim, tendo em conta que houve a declaração de insolvência dos executados, conforme sentença proferida nos autos do processo n. 0702697-33.2023.8.07.0015, devem ser remetidas ao Juízo da insolvência as execuções individuais, nos termos do artigo 762, § 1º do CPC/73 c/c artigo 1.052 do CPC/2015, sob risco de não observância da ordem legal de pagamento de credores, gerando prejuízos aos que não ajuizaram ação de execução.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: " APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSOLVÊNCIA CIVIL DECRETADA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. 1.
Nos termos do art. 762, do CPC de 1973, reconhecida a insolvência civil, a sentença surte efeitos imediatos, motivo por que todos os feitos executivos devem ser remetidos ao juízo da insolvência, que passa a ser competente para processá-los e julgá-los. 2.
Configura error in procedendo a extinção do feito realizada por juízo incompetente. 3.
Apelo parcialmente provido." (Acórdão 1310708, 00291972120068070001, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA QUE DECLARA INSOLVÊNCIA.
EFICÁCIA IMEDIATA.
REMESSA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA O JUÍZO COMPETENTE. 1.
Na presente hipótese, após a declaração de insolvência do devedor, foi determinada a remessa dos autos da execução para o Juízo da insolvência. 1.1.
O agravante pretende impugnar a referida decisão sob o fundamento de que deve ser aguardado o trânsito em julgado da sentença aludida para a devida remessas dos autos. 2.
A sentença que reconhece a situação de insolvência tem eficácia preponderantemente declaratória (atesta que os bens da pessoa insolvente são insuficientes para o pagamento de suas dívidas) e, em menor grau, constitutiva (estabelece a situação jurídica de insolvência, que produz diversos efeitos em relação aos respectivos credores).
Os efeitos da declaração de insolvência devem ser imediatos, sendo desnecessário aguardar-se preclusão da referida declaração.
Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Proferida a sentença que declara a insolvência do devedor, devem ser remetidas ao Juízo da insolvência as execuções individuais, nos termos do art. 762, § 1o, do Código de processo Civil de 1976.
A manutenção do regular prosseguimento das execuções pode acarretar a não observância da ordem legal de pagamento de credores, gerando prejuízos aos que não ajuizaram ação de execução. 4.
Agravo conhecido e não provido.” (Acórdão 1233198, 07038283020198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2020, publicado no DJE: 9/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Em decorrência, determino a remessa imediata dos presentes autos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:41
Declarada incompetência
-
27/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705522-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIBIANO FERREIRA MUNIZ EXECUTADO: LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS, CARLOS ROBERTO MELO PASSOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte autora intimada para esclarecer se houve o julgamento da referida ação, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga - DF, 14 de agosto de 2024 10:28:34.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
15/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 08/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
01/05/2023 10:43
Recebidos os autos
-
01/05/2023 10:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
01/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:15
Determinado o arquivamento
-
15/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 02:20
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2022 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:43
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 10:57
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:15
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 16:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:21
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 20:59
Recebidos os autos
-
22/03/2021 20:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/03/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 18:16
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/11/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 12:56
Recebidos os autos
-
26/03/2020 12:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 13:22
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 19:38
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 08:35
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:25
Expedição de Termo.
-
17/10/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:08
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 27/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 08:32
Publicado Despacho em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/07/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 22:16
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 22:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:41
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 22/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:17
Recebidos os autos
-
12/07/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 16:43
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 07/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 07:16
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:11
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2019 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 08:14
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:36
Recebidos os autos
-
15/04/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:41
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2019 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2019 05:53
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 05:53
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:22
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2019 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2019 14:50
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 02:52
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 10:45
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 10:45
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 05/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 20:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2018 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 18:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 18:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 18:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 18:12
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 10:41
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 23/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 17:25
Recebidos os autos
-
25/06/2018 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2018 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 02:57
Publicado Despacho em 06/06/2018.
-
05/06/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 16:44
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2018 03:00
Publicado Despacho em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 09:13
Recebidos os autos
-
10/05/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2018 20:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/05/2018 18:16
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/04/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/04/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 15:58
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 12:53
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/04/2018 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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