TJDFT - 0704030-07.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TELAS E TOLDOS - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704030-07.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TELAS E TOLDOS - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2024 12:43:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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