TJDFT - 0732747-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 22:08
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732747-50.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GETULIO ALVES DE LIMA REQUERIDO: OCT VEICULOS LTDA, GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA SENTENÇA Por meio da petição de ID 212773702, o autor GETULIO ALVES DE LIMA e as sociedades empresárias OCT VEÍCULOS LTDA e G-PAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA noticiaram a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação.
Na oportunidade, as parte requereram a inclusão da sociedade empresária G-PAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, no polo passivo da ação, motivo pelo qual apresentaram procuração e atos constitutivos desta (ID’s 212773703 e 212600890).
A referida transação foi apresentada nos autos pelo advogado que representa as sociedades empresárias requeridas (ID 212773702), com posterior anuência da parte requerente (ID 212777593), conforme documentos e procurações com poderes especiais (ID’s 206642513, 212600890, 212600889 e 212773703).
Assim, as partes pugnam pela homologação da transação e consequente extinção da ação. É o relatório.
DECIDO.
De início, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova a retificação da autuação, a fim de incluir no polo passivo a sociedade empresária G-PAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 48.***.***/0001-92), bem como a exclusão de GREAT WALLL MOTORS BRASIL LTDA (CNPJ: 42.***.***/0003-17).
Tendo em conta que o pedido está dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes celebrantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que EXTINGO a ação, com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado entre as partes.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:08
Homologada a Transação
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01/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 00:01
Recebidos os autos
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24/08/2024 00:01
Outras decisões
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732747-50.2024.8.07.0001(li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GETULIO ALVES DE LIMA REQUERIDO: OCT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de conferir prosseguimento ao feito, considerando a análise da petição inicial, intime-se a parte autora para que promova o devido cadastramento nos autos da parte requerida Great Wall Motor Brasil LTDA.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:08
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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