TJDFT - 0717087-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 15:05
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:05
Outras decisões
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22/08/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717087-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK EXECUTADO: MARLENE MARTINS ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, de forma reiterada, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte exequente intimada a indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 5 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
05/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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12/07/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717087-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK EXECUTADO: MARLENE MARTINS ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, no dia 08/05/2025, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito.
Conforme determinado na decisão anterior,intime-se a parte exequente para apresentar cálculo de atualização do débito principal, com acréscimo da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e proceda-se nos termos delineados na decisão de id. 231935624. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
12/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:15
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK - CNPJ: 40.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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07/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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04/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 23:17
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:17
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/09/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 02:41
Recebidos os autos
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26/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717087-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: MARLENE MARTINS ARAUJO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 15 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 22:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:40
Outras decisões
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14/08/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/08/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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