TJDFT - 0717108-71.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:00
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717108-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ELETROTEC MANUTENCAO, INSTALACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, procedi à interrupção da ordem teimosinha.
Certifico, ainda, que consta ordem em andamento desta data.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição do devedor.
Após, a manifestação ou não do credor, encaminhe-se os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:43:18.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
23/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ELETROTEC MANUTENCAO, INSTALACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ELETROTEC MANUTENCAO, INSTALACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 14:38
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2025 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717108-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELETROTEC MANUTENCAO, INSTALACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 223002174.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; III - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada.
IV - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 06:34
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
18/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELETROTEC MANUTENCAO, INSTALACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717108-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELETROTEC MANUTENCAO, INSTALACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo Embargado.
Requer o depoimento de Rubens Silva do Nascimento o qual, pelo o que se verifica dos documentos acostados aos autos, é o representante do Embargante.
Assim, não se trataria de depoimento de testemunha mas sim de pedido de depoimento pessoal.
Verifico que a prova requerida não trará contribuição ao deslinde da demanda, tendo em vista que as alegações do Embargante, ou seja de seu representante, já estão contidas nesses autos.
Diante do exposto, indefiro a produção da prova requerida.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos para sentença. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:33
Outras decisões
-
26/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0717108-71.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ELETROTEC MANUTENCAO, INSTALACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Embargante juntou Réplica.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:32:20.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0717108-71.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ELETROTEC MANUTENCAO, INSTALACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:50:18.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
13/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716263-97.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores e Possuidores Do...
Gustavo Fernandes Jordao
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 18:15
Processo nº 0716523-77.2024.8.07.0020
Mirizete de Jesus dos Santos Consultoria...
Dayana Fernandes Rodovalho
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:13
Processo nº 0716237-02.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Matheus Novaes Correia
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 16:02
Processo nº 0716098-50.2024.8.07.0020
Prime Marketing Digital LTDA
Maira Barbosa de Almeida
Advogado: Thais Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 14:56
Processo nº 0716519-40.2024.8.07.0020
Libia Petrola de Araujo Veras
Severino do Ramo Jorvino
Advogado: Stephanie Hajji Gayoso Rocha Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 15:33