TJDFT - 0716023-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716023-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 211077896).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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16/09/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/09/2024 07:02
Recebidos os autos
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14/09/2024 07:02
Homologada a Transação
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13/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/09/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 02:38
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:29
Outras decisões
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04/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716023-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela requerente, de forma que deverá cumprir a decisão de ID. 206287199 no derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 15 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 21:46
Recebidos os autos
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15/08/2024 21:46
Outras decisões
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15/08/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:16
Outras decisões
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30/07/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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