TJDFT - 0711612-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:27
Outras decisões
-
18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 21:47
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:46
Juntada de Petição de acordo
-
16/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de RIVALDO BARBOSA VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de RIVALDO BARBOSA VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/03/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711612-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO FERNANDES GOULART REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Inicialmente, proceda-se as atualizações cadastrais solicitadas ao id. 227505470.
Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada RIVALDO pessoalmente, em vista da REVELIA, para pagar voluntariamente o débito (R$ 4.570,64), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:01
Deferido o pedido de RODRIGO FERNANDES GOULART - CPF: *14.***.*62-34 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:44
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RIVALDO BARBOSA VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GOULART em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de RIVALDO BARBOSA VIEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/10/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:45
Outras decisões
-
07/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
27/09/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711612-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO FERNANDES GOULART REQUERIDO: RIVALDO BARBOSA VIEIRA, BANCO DE BRASÍLIA SA, NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 16/10/2024 14:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:07
Deferido o pedido de RODRIGO FERNANDES GOULART - CPF: *14.***.*62-34 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/07/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:16
Outras decisões
-
13/06/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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