TJDFT - 0706022-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SALUA SARKIS em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706022-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALUA SARKIS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Intimado para apresentar impugnação, o INAS deixou o prazo transcorrer in albis (ID 245209370).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 238680948), bem como a restituição das custas de ID 238945809 e determino a expedição de requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal e custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de SALUA SARKIS - CPF: *56.***.*76-68. 1.2 – Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de 20% sobre o valor do débito principal em favor de PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS - OAB DF10398-A - CPF: *47.***.*39-53.
Após, intime-se o INAS para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o INAS para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Expeçam-se as RPVs e intime-se o INAS para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:31
Outras decisões
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05/08/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:48
Juntada de Petição de comprovante
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/06/2025 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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28/10/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SALUA SARKIS em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:30
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:30
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/06/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de SALUA SARKIS em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:54
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/04/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
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21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2024 07:19.
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19/04/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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