TJDFT - 0003959-20.1994.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003959-20.1994.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO DA SILVA, GENI DOS REIS COUTINHO, IBETINA MARIA APARECIDA MOREIRA DO VALE, MARIA CLELIA RACHID CANCADO TEIXEIRA, MARIA MADEIRO DE CARVALHO, MARLY DIOGO DOS REIS, RITA MARIA RODRIGUES, SEBASTIAO DANIEL, SEVERIANA MENDES DA SILVA, VILMA EUSTAQUIO ATAIDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O processo físico n. 23329/94 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o n.0003959-20.1994.8.07.0001A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
Transcorrido referido prazo, independente de nova publicação, o processo físico digitalizado permanecerá à disposição, por mais 45 dias, estando as partes autorizadas a desentranhar documentos de interesse.
Para tanto, basta procurar atendimento junto ao Cartório Judicial Único da Fazenda Pública - 1ª a 4a Vara.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo total acima especificados, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para procedimentos de eliminação.
INTIMEM-SE as partes para ciência e para requerer o que entender de direito.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/01/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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