TJDFT - 0719831-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:07
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GRACIETE AMARAL LESSA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA DE PARTILHA.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE.
PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
NULIDADE RELATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 502 do Código de Processo Civil-CPC conceitua coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 2.
No caso, não há que se falar em ofensa à coisa julgada.
Não há divergência entre a sentença de divórcio e a decisão agravada. 3.
O art. 474 do CPC determina que “as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”.
O princípio pas de nullité sans grief, por sua vez, estabelece que a nulidade de um ato processual só será declarada se causar prejuízo à parte que o alega. 5.
A falta de intimação da agravada, nos termos do art. 474 do CPC, configura nulidade de natureza relativa.
Para seu reconhecimento, é necessária a demonstração de prejuízo à agravante, o que não ocorreu. 6.
Recurso desprovido.
Decisão mantida. -
29/07/2024 14:51
Conhecido o recurso de GRACIETE AMARAL LESSA - CPF: *11.***.*48-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GRACIETE AMARAL LESSA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO MARTINIANO LESSA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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