TJDFT - 0731202-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RENAN DOS SANTOS SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0731202-45.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: RENAN DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Indeferida a gratuidade de justiça e intimado o agravante para efetuar o preparo do recurso, em cinco dias, sob pena de não conhecimento por deserção, ele não cumpriu a determinação.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, porque deserto, art. 932, inc.
III, do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo, proceda-se na forma do art. 250, parágrafo único, do RITJDFT.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
02/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RENAN DOS SANTOS SILVA - CPF: *07.***.*28-61 (AGRAVANTE)
-
29/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RENAN DOS SANTOS SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0731202-45.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: RENAN DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Intimado o agravante-autor para comprovar, por documentação idônea, como demonstrativo de pagamento ou cópia da CTPS, a alegada hipossuficiência financeira, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade de justiça, art. 99, §2º, do CPC, ele não se manifestou.
Isso posto, indefiro a gratuidade de justiça.
Ao agravante para efetuar o preparo do recurso, em cinco dias, sob pena de não conhecimento por deserção.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
16/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:13
Gratuidade da Justiça não concedida a RENAN DOS SANTOS SILVA - CPF: *07.***.*28-61 (AGRAVANTE).
-
12/08/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RENAN DOS SANTOS SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0731202-45.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: RENAN DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO O agravante-autor não prepara o recurso e reitera o pedido de gratuidade de justiça, não apreciado pelo Juízo a quo.
A "declaração de isenção de imposto de renda" elaborada unilateralmente pelo agravante-autor (id. 205254211, autos originários) não constitui prova inequívoca da sua insuficiência econômica para arcar com as custas deste recurso, de apenas R$ 44,13.
Assim, ao agravante-autor para, em cinco dias, (i) comprovar, por documentação idônea, como demonstrativo de pagamento ou cópia da CTPS, a alegada hipossuficiência financeira, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade de justiça, art. 99, §2º, do CPC ou (ii) efetuar o preparo do recurso.
Brasília - DF, 29 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
30/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
29/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705044-96.2024.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 41
Patricia de Andrade Porto das Chagas
Advogado: Kalycia Nunes Queiroz Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 10:48
Processo nº 0707051-03.2024.8.07.0004
Thomas Bastos Madureira
Aig Seguros Brasil S.A.
Advogado: Zuleide Ribeiro dos Santos Madureira Gue...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 18:00
Processo nº 0703821-50.2024.8.07.0004
Priscilla Mayna da Silva Lima Santana
Gustavo Paz de Lima Liberal
Advogado: Fillipe Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 19:15
Processo nº 0719831-84.2024.8.07.0000
Graciete Amaral Lessa
Paulo Martiniano Lessa
Advogado: Robson Elias Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 16:02
Processo nº 0731093-31.2024.8.07.0000
Jurandir Fernandes Pereira
Lucia Campos Moura
Advogado: Alipio Beserra Camelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 18:41