TJDFT - 0710773-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANA MESQUITA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710773-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZA RODRIGUES DA CUNHA DO ROSARIO, MARIANA MESQUITA DE SOUSA, FRANCISCO RODRIGUES DA CUNHA, FERNANDA MATIAS DA CUNHA, FLAVIANA MATIAS DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: ROSALINA MATIAS DA CUNHA INVENTARIADO(A): FRANCISCA RODRIGUES DE MESQUITA DESPACHO 1- Recolha-se o mandado de intimação da inventariante, independe de cumprimento. 2- Na petição da inventariante de Id 239604788 os pedidos dos itens 1 e 3 são contraditórios.
Aclaro que a renovação da autorização de venda do imóvel implica na suspensão do inventário por um ano, no aguardo da venda.
O prosseguimento com a homologação da partilha implica no encerramento do inventário com a partilha.
Futuramente, quando encontrarem comprador, a autorização para a venda, quanto à parte da herdeira incapaz (interditada), deverá ser requerida em autos próprios.
Dito isso, esclareça a pretensão efetivamente almejada.
No caso de pretender a partilha do imóvel e encerramento do inventário, apresente o Plano de Partilha atribuindo ao imóvel o valor da avaliação judicial.
NOTAS: No inventário sob rito do arrolamento (seja comum, seja sumário), não é obrigatória comprovação de pagamento do ITCMD, uma vez que após sentença, os autos são encaminhados ao Fisco para que este promova lançamento administrativo desse imposto.
Todavia, as certidões negativas de débitos tributários do bem e do inventariado continuam sendo necessárias, em qualquer rito, para a homologação de partilha.
A inventariante poderá, ainda, no curso do inventário, averiguar se o espólio possui direito de isenção do ITCMD, caso em que deverá requerer, administrativamente, comprovando nos autos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIANA MESQUITA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:08
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/05/2025 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:59
Deferido o pedido de MARIANA MESQUITA DE SOUSA - CPF: *58.***.*20-20 (INVENTARIANTE).
-
15/10/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA MESQUITA DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710773-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZA RODRIGUES DA CUNHA DO ROSARIO, MARIANA MESQUITA DE SOUSA, FRANCISCO RODRIGUES DA CUNHA, FERNANDA MATIAS DA CUNHA, FLAVIANA MATIAS DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: ROSALINA MATIAS DA CUNHA INVENTARIADO(A): FRANCISCA RODRIGUES DE MESQUITA DESPACHO 1- A venda do imóvel é possível.
No entanto, aguarde a inventariante a avaliação judicial e manifestação do Ministério Público, além da autorização judicial.
Determino avaliação judicial e verificação do imóvel QNN 05 Conjunto D, Casa 45, Ceilândia/DF, matrícula nº 90061 no 6º Cartório de ofício de Registro de imóveis do Distrito Federal/DF.
Além da avaliação judicial para a venda, o Oficial de Justiça deverá certificar quanto a situação de ocupação, se está ocupado e, se sim, sob qual título (gratuita/aluguel).
Se alugado, qual valor, se há contrato e a quem é pago.
Atribuo força de Mandado de Avaliação e de Verificação ao presente despacho. 2- Cumprido o item 1 desta determinação, abra-se vista à inventariante e, por último, ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA MATIAS DA CUNHA - CPF: *16.***.*79-68 (HERDEIRO), FLAVIANA MATIAS DA CUNHA - CPF: *11.***.*08-04 (HERDEIRO), FRANCISCO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *97.***.*23-34 (HERDEIRO), LUIZA RODRIGUES DA CUNHA DO ROSARIO -
-
12/06/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/05/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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17/04/2024 16:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/04/2024 14:28
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
09/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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