TJDFT - 0712282-27.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:07
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GESTAO DE SOLUCOES E VANTAGENS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0712282-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: GESTAO DE SOLUCOES E VANTAGENS LTDA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio até o limite do crédito perseguido nestes autos (R$264,59), bem como desbloqueio o valor excedente.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico em favor da credora, com juros e correção monetária, se houver.
Expedido alvará eletrônico, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/09/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
18/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GESTAO DE SOLUCOES E VANTAGENS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0712282-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: GESTAO DE SOLUCOES E VANTAGENS LTDA DESPACHO Em face do teor da certidão de id 208196771, promova a Secretaria a exclusão/o desentranhamento dos documentos de ids 208196748-51.
Feito, intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das parcelas 05 e 06 do acordo com vencimento, respectivamente, nos dias 04 de agosto e setembro, sob pena de início da fase executiva, bem como imediata adoção das medidas constritivas cabíveis.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, converta-se o feito em cumprimento de sentença e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito atrelado às parcelas acima mencionadas e nos termos do acordo de id 188674489.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 19:44
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0712282-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: GESTAO DE SOLUCOES E VANTAGENS LTDA DESPACHO Em face dos comprovantes de pagamento de id 206444580, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes, atentando-se a demandada que, noticiando a autora o atraso das parcelas remanescentes do acordo, haverá o imediato início da fase executiva e aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC, bem como de medidas constritivas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/08/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Número do processo: 0712282-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: GESTAO DE SOLUCOES E VANTAGENS LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencidas do acordo, sob pena de início da fase executiva, bem como imediata adoção das medidas constritivas cabíveis.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, converta-se o feito em cumprimento de sentença e intime-se a requerente para noticiar quantas parcelas foram pagas.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, nos termos do acordo de id 188674489, bem como decotando as parcelas adimplidas consoante informação a ser prestada pela credora.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Homologada a Transação
-
04/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/03/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
20/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712012-03.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Samir Araujo Lemos
Advogado: Joseph Araujo da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:27
Processo nº 0732823-84.2018.8.07.0001
Eleicao 2018 Fernando de Castro Marques
Kazuo Okubo Photo Studio Eireli - EPP
Advogado: Peterson Zacarella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 07:40
Processo nº 0710138-22.2024.8.07.0018
Mabel de Carvalho Pitombeira
Distrito Federal
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 13:28
Processo nº 0709641-08.2024.8.07.0018
Emilly dos Santos Martins
Distrito Federal
Advogado: Jose Fernandes Lopes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 11:01
Processo nº 0730923-56.2024.8.07.0001
Maria do Socorro Dias
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Victoria Cicera dos Santos Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 14:33