TJDFT - 0709605-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de LUCIANO H. GOMES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709605-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: LUCIANO H.
GOMES REU: MARIA EDUARDA LIMA SOARES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIANO H. GOMES em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SOARES em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709605-96.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: LUCIANO H.
GOMES REU: MARIA EDUARDA LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória ajuizada por LUCIANO H.
GOMES em face de MARIA EDUARDA LIMA SOARES, partes qualificadas nos autos.
O autor alega, em suma, que é credor da parte ré, sendo portador dos cheques descritos na inicial, oriundos da venda de mercadorias, mas que o pagamento foi recusado pelos motivos 11 e 21, mas que no processo 0722788-08.2022.8.07.0007 a devedora confessa tê-los emitido.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: a) a citação da ré para pagamento do valor de R$ 51.371,92; b) a condenação ao pagamento do valor vindicado.
A ré ofertou defesa, modalidade embargos à monitória no ID 205752227.
No mérito, aduz que o autor não indicou o negócio jurídico que deu origem aos créditos, sendo certo que não adquiriu mercadorias.
Defende que há divergência na assinatura e preenchimento das cártulas de crédito.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos e a concessão do benefício da justiça gratuita.
Réplica, ID 207658448, reiterando os argumentos da inicial, argumentando que as narrativas da embargante são falsas, uma vez que nos autos de nº 0722788-08.2022.8.07.0007, que tramitaram perante a 2ª Vara Cível de Taguatinga comprovam a emissão das cártulas.
No mais, impugna o pedido de gratuidade de justiça.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida, haja vista que os documentos juntados comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Ademais, nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Registre-se.
Em relação à impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, não basta, para o seu acolhimento, a simples afirmação de que o beneficiado teria condições de arcar com as despesas processuais, exigindo-se, ao revés, prova inequívoca da insubsistência da declaração de hipossuficiência assinada.
Todavia, não se apresentou nos autos qualquer indício de que a parte requerida não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça que lhe foi concedido, não trazendo o impugnante elementos, indícios ou provas que conduzam a entendimento diverso.
Por tais razões, REJEITO a impugnação ofertada e mantenho o benefício deferido, ante a presunção do art. 99, §3º do CPC, que não foi elidida por qualquer documento.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
27/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2024 12:17
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709605-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCIANO H.
GOMES REU: MARIA EDUARDA LIMA SOARES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:53
Deferido o pedido de LUCIANO H. GOMES - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (AUTOR).
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02/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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