TJDFT - 0714577-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2025 18:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/03/2025 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/03/2025 02:32
Publicado Ata em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/03/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 15:48
Juntada de ata
-
12/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SEAGRI-DF em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de VALDECY RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714577-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECY RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por VALDECY RODRIGUES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi determinada a produção da prova testemunhal para oitiva do servidor responsável por atribuir funções ao autor no Núcleo Operacional Oeste da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, bem como a intimação das partes para apresentarem rol de testemunhas (ID 219852536).
Intimado, o autor indicou as qualificações do mencionado servidor público, RODRIGO JOSÉ TOMASI, para fins de intimação, em ID 221366189.
Indicou como testemunha Rosemar dos Santos - CPF *73.***.*20-78.
O DF reiterou o pedido de depoimento pessoal do autor e arrolou como testemunhas os servidores: 1) PAULO SÉRGIO CAVALCANTE FERNANDES - CPF *78.***.*51-49; 2) ROSICLEIDE HELENA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF *86.***.*62-04; 3) MÁRBYLLA SOUZA BEZERRA RAMALHO - CPF *79.***.*94-04.
Também indicou as qualificações de RODRIGO JOSÉ TOMASI.
Decido.
Defiro o pedido do Distrito Federal de depoimento pessoal do autor.
DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência, para o dia 13 de março de 2025 (quinta-feira), às 14h30min.
O referido ato será realizado pela plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Havendo alguma dúvida ou dificuldade técnica no acesso, as partes, seus respectivos procuradores e testemunhas poderão contatar este Juízo pelo WhatsApp (61) 3103-4311.
Solicita-se que os participantes ingressem na sala virtual com antecedência de 20 (vinte) minutos.
As testemunhas deverão participar da audiência juntamente com o advogado da parte solicitante ou serem por ele orientadas previamente sobre o acesso à sala virtual.
Caso necessário, segue link explicativo: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em conformidade com o art. 385, § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente o autor para prestar depoimento pessoal na audiência designada, sob pena de confesso.
Conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada (Rosemar dos Santos) acerca da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em conformidade com o art. 455, § 4º, do CPC, requisitando que os servidores 1) PAULO SÉRGIO CAVALCANTE FERNANDES - CPF *78.***.*51-49; 2) ROSICLEIDE HELENA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF *86.***.*62-04; 3) MÁRBYLLA SOUZA BEZERRA RAMALHO - CPF *79.***.*94-04; 4) RODRIGO JOSÉ TOMASI - CPF *13.***.*79-03 compareçam virtualmente à audiência designada.
Concedo à presente decisão força de ofício e de mandado.
Encaminho o link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDVlZWZmYWYtNjQyYS00OWFkLWI5ZjMtYjU3OGEyYjM2OTQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224bca9ee2-8cfa-47f4-9bad-977058e463cf%22%7d Ao CJU: Intimem-se as partes acerca da designação da audiência de instrução.
Prazo: 5 (não incide dobra).
Intime-se, com urgência, o autor para prestar depoimento pessoal na audiência designada, via AR.
Expeça-se, com urgência, ofício de requisição à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Após, retornem os autos ao gabinete para a tarefa "aguardar audiência".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:15
Outras decisões
-
03/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714577-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECY RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 215886629.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDECY RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:13
Deferido o pedido de VALDECY RODRIGUES - CPF: *66.***.*36-72 (AUTOR).
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714577-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECY RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por VALDECY RODRIGUES em face do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Foi indeferida a gratuidade de justiça em favor da parte autora e determinada sua intimação para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
No entanto, verifica-se equívoco nas custas recolhidas, visto que o autor indicou a classe processual incorreta.
Na guia ID 208286782, houve cadastramento do processo como cumprimento de sentença de ações coletivas, porém, o presente feito trata-se de ação de conhecimento submetida ao procedimento comum.
Logo, intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento correto das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Recolhidas as custas complementares, cite-se o réu para apresentar contestação.
Ao CJU: Intime-se o autor.
Prazo 5 dias.
Com as custas, cite-se o DF.
Prazo 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:35
Outras decisões
-
25/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:51
Gratuidade da justiça não concedida a VALDECY RODRIGUES - CPF: *66.***.*36-72 (AUTOR).
-
12/08/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714577-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECY RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por VALDECY RODRIGUES em face do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O autor junta aos autos contracheques em que demonstra a renda bruta mensal no valor de R$10.749,98 (ID 205319886, 205319887 e 205319888), o que supera, em muito, o parâmetro objetivo fixado pela Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o qual dispõe ser hipossuficiente aquele que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
Entendimento este ratificado pelo e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
RESOLUÇÃO Nº 140/2015.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese o agravante pretende obter a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de concessão da gratuidade de justiça. 2.
A finalidade da justiça gratuita é garantir o amplo acesso à Jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente. 2.1.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC, preceituam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não pode ser deferida com suporte na alegada presunção de hipossuficiência. 2.2.
Por essa razão, é atribuição do Juízo examinar concretamente se o requerimento de gratuidade é realmente justificado pela hipossuficiência da parte. 3.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo. 4.
A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos. 4.1.
A adoção desse critério como parâmetro objetivo é suficiente para avaliar a possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1361308, 07160730520218070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 27/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cabe ressaltar que a realização de empréstimos a cargo do autor, apesar de diminuir a sua renda líquida, não induz em hipossuficiência financeira, uma vez que denotam dívidas contraídas de forma voluntária.
Ademais, o valor das custas é módico e pode ser ressarcido pelos réus, caso sejam sucumbentes.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte autora intimada a comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, proceda-se da seguinte forma: A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
AO CJU: Anote-se o indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se a autora para recolher custas.
Prazo 15 dias.
Com as custas, cite-se o DF.
Prazo 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECY RODRIGUES - CPF: *66.***.*36-72 (AUTOR).
-
25/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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