TJDFT - 0717833-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de VICTOR PEREIRA LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNO ERNICA PACHECO em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717833-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA REQUERIDO: BRUNO ERNICA PACHECO, VICTOR PEREIRA LIMA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as PARTES AUTORA e REQUERIDA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. -
25/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de VICTOR PEREIRA LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO ERNICA PACHECO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de VICTOR PEREIRA LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO ERNICA PACHECO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:06
Outras decisões
-
03/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BRUNO ERNICA PACHECO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717833-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA REQUERIDO: BRUNO ERNICA PACHECO, VICTOR PEREIRA LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 220733930.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/09/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717833-60.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA REQUERIDO: BRUNO ERNICA PACHECO, VICTOR PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de remarcação da audiência de conciliação, uma vez que a parte autora foi intimada acerca da audiência no dia 31 de julho, mas apenas agora informou sua impossibilidade de comparecer ao ato, em decorrência de viagem, estando citada a intimada a parte VICTOR PEREIRA LIMA, que reside em outro estado da federação, para comparecimento no ano.
Outrossim, a audiência será realizada na modalidade virtual e o patrono da parte autora possui poderes para negociar e transigir, não havendo qualquer prejuízo na manutenção do ato na data designada. Á secretaria para que proceda as pesquisas de endereços do primeiro requerido para nova tentativa de citação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:08
Indeferido o pedido de NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA - CPF: *14.***.*47-94 (REQUERENTE)
-
04/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA em 23/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717833-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA REQUERIDO: BRUNO ERNICA PACHECO, VICTOR PEREIRA LIMA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 19/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717833-60.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA REQUERIDO: BRUNO ERNICA PACHECO, VICTOR PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS com pedido de tutela de urgência.
Aduz a parte autora que firmou com os réus contrato societário, pelo qual dividiriam a gestão e administração das pessoas jurídicas previamente constituídas Associação de Saúde – Caminhos da Visão, CNPJ n° 46.402.684/0001- 59, da qual o autor é um dos sócios originais, e Óticas Prisma Comércio Óptico varejista LTDA, CNPJ n° 46.***.***/0001-78, da qual o requerido Vitor Pereira Lima é sócio único.
Informa que as partes investiram o valor conjunto de R$ 350.000,00 em compra de materiais e serviços para o funcionamento das atividades sociais.
Narra que em julho de 2023, os requeridos informaram ao autor que não queriam prosseguir na administração conjunta, de modo que cada pessoa jurídica retomaria suas atividades isoladamente, ficando acordado que o autor receberia um terço do investimento total injetado na sociedade.
Afirma que os requeridos cederam ao autor a posse de máquinas específicas para o tipo de atividade exercida pela sociedade, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e que deveria ser posteriormente repassado o valor de R$ 36.666,67, o que não foi feito.
Assim, requer a concessão de tutela provisória de urgência, para determinar que os réus que depositem em juízo o valor de R$ 36.666,67 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
DECIDO.
Não vislumbro presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência pretendida.
O depósito de valores é medida excepcional, cabível quando presentes indícios suficientes da prática de atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação, sendo também necessária a demonstração de urgência da medida.
No caso dos autos, não restou demonstrado pelo autor a tratativa pela qual os requeridos se comprometeram a pagar o valor informado, nem os termos relativos a alegada ruptura da administração conjunta.
Logo, conclui-se que ainda é muito prematura a concessão de qualquer medida em favor da parte autora, pois não oportunizado o contraditório, e porque não há risco ao resultado útil do processo, nem há perigo de irreparabilidade de dano.
Desta forma, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
31/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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