TJDFT - 0712507-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 22:59
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712507-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: ANASTACIA GEORGIOS SAPOUNTZAKIS, JOSE HUMBERTO BORBA SOLL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para: a) apresentar o acordo de renegociação de dívida, uma vez que também constitui objeto da cobrança, decotar o valor da parcela de acordo, ou apresentar atas de assembleia que instituíram as taxas ordinárias e extraordinárias que integraram o acordo; b) adequar o valor da causa, incluindo no cálculo das parcelas vincendas a quantia referente à prestação anual do fundo de reserva.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
30/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 02:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/07/2024 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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