TJDFT - 0715452-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SETENTRIONAL ADMINISTRADORA DE RECEBIVEIS LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/12/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:54
Outras decisões
-
28/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:28
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por tudo quanto já manifestado nestes autos e nos autos da petição inicial anteriormente indeferida (processo nº 0701134-86.2023.8.07.0020) indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:33
Indeferida a petição inicial
-
13/09/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 17:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715452-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA MACIEL DA SILVA REU: CLEOBA FERNANDES DE FREITAS, SETENTRIONAL ADMINISTRADORA DE RECEBIVEIS LTDA - ME, ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIA GLEICE FERREIRA DE SOUSA, MICHELLE FERNANDES ROCHA, CLEOVAN FERNANDES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há prevenção com os autos nº. 0701134-86.2023.8.07.0020, que tramitaram perante este Juízo, extinto em razão do indeferimento da petição inicial, cuja sentença foi registrada no dia 06/07/2013 (ID 164499246).
Determino, portanto, seja a presente ação redistribuída por prevenção (e não por sorteio), nos moldes da legislação vigente.
No mais, nos termos do art. 486, §1º do CPC, deverá a parte autora corrigir os vícios não supridos e que levaram ao indeferimento da petição inicial do processo em referência, uma vez que esta petição inicial é mera cópia de petição inicial já indeferida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial de plano, em razão das reiteradas determinações proferidas nos autos do processo nº 0701134-86.2023.8.07.0020.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/07/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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