TJDFT - 0724816-58.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:55
Outras decisões
-
24/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:51
Outras decisões
-
11/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:00
Recebidos os autos
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09/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATENCIO JOAO DE ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AILTON ANDRE BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724816-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: GILVAN ALVES DE ANDRADE, SONIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE REU: AILTON ANDRE BARBOSA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ e terceiro interessado apresentaram APELAÇÃO de ID. 208658114 e 208873466.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GILVAN ALVES DE ANDRADE e SÔNIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE em desfavor de AILTON ANDRÉ BARBOSA, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a liminar, para DETERMINAR a manutenção da posse dos autores no imóvel localizado na Fazenda denominada Salteador ou Cachoeira ou Dois Irmãos, nº 24, Gleba 04, BR 070, KM 19, Ceilândia-DF.
Ocorrendo nova turbação, expeça-se o necessário mandado proibitório.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu em desfavor dos autores.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º do Código de Processo Civil, atentando-se para a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
15/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:54
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2024 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2023 02:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:31
Outras decisões
-
07/11/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de AILTON ANDRÉ BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:55
Processo Reativado
-
29/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais na seção judiciaria do DF
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29/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:55
Outras decisões
-
15/05/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DE ANDRADE em 12/05/2023 23:59.
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07/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:40
Outras decisões
-
06/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:32
Mandado devolvido dependência
-
28/02/2023 12:56
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 10:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2023 12:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:27
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DE ANDRADE em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DE ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:17
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:45
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 03:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:18
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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