TJDFT - 0765614-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:33
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIANA MEZENCIO LEMOS em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 19:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
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02/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2024 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765614-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA MEZENCIO LEMOS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos o extrato de consumo de energia elétrica do imóvel referente aos últimos 12 meses.
Além disso, quanto ao pedido de retificação da fatura e consequente emissão de uma nova, deve indicar e fundamentar o valor que reputa correto "considerando a produção de energia solar gerada no mesmo período".
Prazo: 5 dias BRASÍLIA - DF, 29 de julho de 2024, às 11:43:53.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 11:46
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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